Cria a Câmara Técnica de Outorgas e
Licenças (CT – OL)
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições
legais e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º - Parágrafo Único do seu
Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais
especializadas ou Câmara Técnicas;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º da Lei 7.663/91, quanto à
necessidade de autorizações e licenças dos órgãos e entidades competentes para
implantação de qualquer empreendimento que demanda a utilização de Recursos
Hídricos, superficiais e subterrâneos, a execução de obras ou serviços que
alterem seu regime, qualidade ou quantidade;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 30 da Lei
7663/91, referente à necessidade de execução das atividades dos órgãos e
entidades, relativos a outorgas e licenças, de acordo com as diretrizes
estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO que o Plano de Recursos Hídricos desta Bacia
possui, como uma de suas diretrizes gerais, o fortalecimento dos mecanismos de
gestão dos Recursos Hídricos já existentes, e como uma das diretrizes
específicas para o próximo ano, a Organização Institucional dos órgãos públicos
e privados e o desenvolvimento dos instrumentos necessários para implantação do
sistema de gestão descentralizada de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO A Deliberação 01/96 do CBH-BPG que Aprovou Normas
Gerais para a Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CBH-BPG a Câmara
Técnica de Outorgas e Licenças (CT – OL), composta por:
I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou
entidades estaduais (titulares/suplentes):
a) Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE
b) Escritório
de Desenvolvimento Rural - EDR
c) Grupo de
Vigilância Sanitária
d) Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB
e) Escritório
Regional de Barretos
II - Um representante de cada um dos seguintes
municípios (titulares/suplentes):
a) PM Jaborandi
b) PM
Bebedouro
c) PM Terra
Roxa
d) PM Barretos
e) PM Colômbia
III - Um representante de cada uma das seguintes
entidades da sociedade civil/usuários:
a) TITULAR: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAE
SUPLENTE: Associação Comercial e
Industrial de Barretos - ACIB
b) TITULAR:
Centro Unificado de Educação Barretos
SUPLENTE: Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
c) TITULAR:
Instituto Brasil Ecologicamente Melhor - BEM
SUPLENTE: Associação Barretense de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ABEAA
d) TITULAR:
Sindicato Rural do Vale do Rio Grande - SIRVARIG
SUPLENTE: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
e) TITULAR:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro – SAAE
SUPLENTE: Saneamento Ambiental de
Viradouro - SAV
Parágrafo Único - Por solicitação dos órgãos, municípios ou entidades
que participam desta Câmara Técnica, os representantes poderão ser substituídos
por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestões da coordenação
das Câmaras Técnicas, desde que seja mantido o caráter tripartite da Câmara
Técnica e haja concordância da maioria dos membros.
Artigo 2º -
Compete a CT - OL:
I - Analisar e manifestar-se sobre proposta de
reenquadramento de corpos d’água;
II - Discutir e propor regulamentação de Áreas de Proteção
Ambiental (APA), e áreas de Proteção de Mananciais (APM);
III - Encaminhar estudos e incentivar ocupação dirigida
do solo em áreas de proteção;
IV - Tornar-se fórum adequado para resolver os conflitos
de uso dos Recursos Hídricos;
V - Estudar e propor critérios de aproveitamento
múltiplo dos Recursos Hídricos;
VI - Interceder junto aos órgãos competentes no sentido
de, racionalizar os procedimentos para a emissão de outorgas para o uso de água
e licenciamento ambiental;
VII - Integrar os procedimentos dos órgãos competentes
na emissão de outorgas e licenças visando a agilização de processos e
benefícios aos usuários de recursos hídricos;
VIII - Definir critérios técnicos para constar dos planos
quadrienais de recursos hídricos.
Artº 3º - O mandato dos membros da CT-OL será de até 2
(dois) anos, coincidentes com o mandato dos membros do CBH-BPG, encerrando-se
em 31/03 dos anos ímpares
Artigo 4º - A presente Deliberação entrará em vigor a partir de
sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no D.O.E..
Barretos, 26 de junho de 2009.
Angela M. M. do Prado Brunelli
Presidente em exercício do CBH-BPG