DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 086/2009, de 26/06/2009

 

Cria a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT – OL)

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º - Parágrafo Único do seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmara Técnicas;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º da Lei 7.663/91, quanto à necessidade de autorizações e licenças dos órgãos e entidades competentes para implantação de qualquer empreendimento que demanda a utilização de Recursos Hídricos, superficiais e subterrâneos, a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 7663/91, referente à necessidade de execução das atividades dos órgãos e entidades, relativos a outorgas e licenças, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

 

CONSIDERANDO que o Plano de Recursos Hídricos desta Bacia possui, como uma de suas diretrizes gerais, o fortalecimento dos mecanismos de gestão dos Recursos Hídricos já existentes, e como uma das diretrizes específicas para o próximo ano, a Organização Institucional dos órgãos públicos e privados e o desenvolvimento dos instrumentos necessários para implantação do sistema de gestão descentralizada de Recursos Hídricos;

 

CONSIDERANDO A Deliberação 01/96 do CBH-BPG que Aprovou Normas Gerais para a Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CBH-BPG a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT – OL), composta por:

 

I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais (titulares/suplentes):

a)    Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

b)    Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR

c)    Grupo de Vigilância Sanitária

d)    Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

e)    Escritório Regional de Barretos

 

II - Um representante de cada um dos seguintes municípios (titulares/suplentes):

a)    PM Jaborandi

b)    PM Bebedouro

c)    PM Terra Roxa

d)    PM Barretos

e)    PM Colômbia

 

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil/usuários:

a)    TITULAR: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAE

      SUPLENTE: Associação Comercial e Industrial de Barretos - ACIB

 

b)    TITULAR: Centro Unificado de Educação Barretos

      SUPLENTE: Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

 

 

c)    TITULAR: Instituto Brasil Ecologicamente Melhor - BEM

      SUPLENTE: Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -                       ABEAA

 

d)    TITULAR: Sindicato Rural do Vale do Rio Grande - SIRVARIG

      SUPLENTE: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

 

e)    TITULAR: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro – SAAE

      SUPLENTE: Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV

 

Parágrafo Único - Por solicitação dos órgãos, municípios ou entidades que participam desta Câmara Técnica, os representantes poderão ser substituídos por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestões da coordenação das Câmaras Técnicas, desde que seja mantido o caráter tripartite da Câmara Técnica e haja concordância da maioria dos membros.

 

Artigo 2º  -  Compete a CT - OL:

 

I - Analisar e manifestar-se sobre proposta de reenquadramento de corpos d’água;

 

II - Discutir e propor regulamentação de Áreas de Proteção Ambiental (APA), e áreas de Proteção de Mananciais (APM);

 

III - Encaminhar estudos e incentivar ocupação dirigida do solo em áreas de proteção;

 

IV - Tornar-se fórum adequado para resolver os conflitos de uso dos Recursos Hídricos;

 

V - Estudar e propor critérios de aproveitamento múltiplo dos Recursos Hídricos;

 

VI - Interceder junto aos órgãos competentes no sentido de, racionalizar os procedimentos para a emissão de outorgas para o uso de água e licenciamento ambiental;

 

VII - Integrar os procedimentos dos órgãos competentes na emissão de outorgas e licenças visando a agilização de processos e benefícios aos usuários de recursos hídricos;

 

VIII - Definir critérios técnicos para constar dos planos quadrienais de recursos hídricos.

 

Artº 3º - O mandato dos membros da CT-OL será de até 2 (dois) anos, coincidentes com o mandato dos membros do CBH-BPG, encerrando-se em 31/03 dos anos ímpares

 

Artigo 4º - A presente Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no D.O.E..

 

 

Barretos, 26 de junho de 2009.

 

 

 

 

Angela M. M. do Prado Brunelli

Presidente em exercício do CBH-BPG